Lei (pelo ministerio da justiça — Diario de Lisboa n.° 220) auctorisando emfim a creação de um juizo de paz, composto das freguezias de Ruivães, Campos e Salamonde, do julgado de Vieira
Sessão de 24 de Agosto de 1861, onde era aprovada a criação de um julgado de paz em Ruivães, que serviria as freguesias de Campos, Ruivães e Salamonde.