quinta-feira, 16 de abril de 2020

«Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte de Rês e Caminho de Ruivães, em Ruivães, União das Freguesias de Ruivães e Campos, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga»




CULTURA
Direção-Geral do Património Cultural
Anúncio n.º 80/2020


Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte de Rês e Caminho de Ruivães, em Ruivães, União das Freguesias de Ruivães e Campos, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga.
Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte de Rês e Caminho de Ruivães, em Ruivães, União das Freguesias de Ruivães e Campos, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga

1 — Nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 7 de fevereiro de 2020, que mereceu a concordância da anterior diretora-geral, é intenção da Direção -Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte de Rês e Caminho de Ruivães, em Ruivães, União das Freguesias de Ruivães e Campos, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga. 
2 — Nos termos do artigo 27.º do referido decreto -lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do conjunto a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção -Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt
3 — O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149 -011 Porto.
4 — Nos termos do artigo 26.º do referido decreto -lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 — Nos termos do artigo 28.º do referido decreto -lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

5 de março de 2020. — O Diretor -Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.

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