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sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
quarta-feira, 1 de maio de 2019
«Os sucessos de Ruivães»
(carregar na imagem para maior visualização)
«Os sucessos de Ruivães - Depois de concluída a patriótica Expedição de Ruivães, perto de quatro centas armas ficarão abandonadas, as quaes o povo de Ruivães recolheu, e d’ellas fez uma especie de arsenal para o que désse e viesse. Ha dias que a Authoridade Administrativa soube disso, e mandou um official de justiça com a escolta apoderar-se das ditas armas. Mal o povo soube disso, pegou nellas, armou-se e combateu a escolta, a quem desarmou, ferindo dous soldados levemente, e gravemente o official de justiça : a expedição retirou, levando as suas armas, que lhe forão entregues sem pede neiras. Estes dias marchou nova expedição de Chaves, Infanteria, Cavallaria, e o Juiz de Direito, segundo uma carta que vimos: veremos o resultado; de Ruivães a Galliza não é longe. Não culparemos o Governo por estes, e outros factos, muito mais que está em agonias de morte : segundo a opinião do José Alexandre de Campos, e Companhia : comtudo os nossos leitores farão o juízo que quizerem, lamentando, como nós, as circunstancias, que proclamão o direito de reacção, que parece ser hoje a moda mais em moda.»
quarta-feira, 17 de abril de 2019
Capitão-Mor de Ruivães - Documento de 1810
Requerimento datado de 1810 de António Luís de Miranda Meneses e Magalhães, Capitão-Mor das Ordenanças do Concelho de Ruivães, solicitando aviso de lapso de tempo para poder ocupar os ofícios de escrivão do público, judicial e notas do concelho de Ruivães.
quarta-feira, 23 de maio de 2018
Amadeu César
Natural da Freguesia de Ruivães, nasceu a 21 de Agosto de 1880 e faleceu a 22 de Novembro de 1970.
Profissionalmente desempenhou o papel de escrivão de direito em Reguengos de Monsaraz, Esposende e Vieira do Minho.
Foi administrador do Concelho no regime de Sidónio Pais.
Foi Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho alternadamente entre 1928 e 1930
quarta-feira, 16 de maio de 2018
Padre Júlio Cândido César
Natural da freguesia de Ruivães, nasceu a 8 de Abril de 1851 e faleceu a 3 de Março 1936.
Foi Pároco em várias freguesias do concelho.
Presidente de Câmara de Vieira do Minho entre 1903 e 1904
quarta-feira, 9 de maio de 2018
Álvaro José de Miranda Magalhães e Meneses
Nasceu a 21 de Outubro de 1867 em Vieira do Minho e faleceu em Braga a 17 de Fevereiro de 1940.
Descendente do Capitão Mor de Ruivães.
Exerceu o cargo de Administrador do concelho, Juiz de direito substituto e provedor da Santa Casa da Misericórdia.
"Presidente da Câmara" de Vieira do Minho entre 1893 e 1894, e entre 1900 e 1901.
quarta-feira, 2 de maio de 2018
Francisco José Meneses de Carvalho
Nasceu a 29 de Junho de 1838, na casa de Dentro, freguesia de Ruivães.
Faleceu a 06 de Novembro de 1909, na casa da Vinha freguesia do Mosteiro.
Era licenciado em Direito.
"Presidente da Câmara" de Vieira do Minho em 1887
quarta-feira, 7 de março de 2018
Ruivanenses na I Guerra Mundial
O Corpo Expedicionário Português foi a principal força militar portuguesa que Portugal enviou para França durante a I Guerra Mundial (Grande Guerra ou Guerra de 14). Neste ano 2018 passam 100 anos sobre o fim do conflito, razão pela qual apresentamos a lista dos Sargentos e Praças de Ruivães que integraram o Corpo Expedicionário Português:
Abel Pereira de Campos - 2ºSargento - Regimento de Obuses de Campanha
Alvaro José Machado - Soldado
Abel Pereira de Campos - 2ºSargento - Regimento de Obuses de Campanha
Alvaro José Machado - Soldado
António Maria Rodrigues Pereira - Soldado
Casemiro Pires Malainho - Soldado
Evaristo Pires - Soldado
Francisco Emilio Machado - Soldado - Regimento de Infantaria nº29
Isidro João de Oliveira - Soldado - Regimento de Infantaria nº29
João Augusto Diogo - Soldado
José Candido Gonçalves Pereira - Soldado - Regimento de Infantaria nº29
José Fernandes Dias da Costa - 1ºCabo - Regimento de Infantaria nº29
Julio Rodrigues - Primeiro cabo
Manuel do Nascimento Dias Costa - 1ºCabo - Regimento de Infantaria nº29
Rodolfo Augusto Rodrigues - Soldado - Regimento de Infantaria nº29
Carregando em cima dos nomes abre uma página nova onde está mais alguma informação sobre os ficheiros de cada um dos militares.
Brevemente apresentaremos algumas fotografias destes militares. A quem tenha informação que possa complementar estes artigos, desde já agradecemos a colaboração.
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
«Sepulturas abertas em rocha» (1906)
«(…)
VII. – RUIVÃES. N’um arredor da freguesia de Ruivães,
concelho de Vieira, sobre um cômoro sobranceiro á estrada e no qual, segundo a
tradição e os vestígios, existira outr’ora uma capella, encontram-se duas
sepulturas abertas na rocha natural, que é o granito, e muito próximas uma da
outra. Medições: 1.ª, 1m,74; 1m,56; 0m,28; 0m,44; 0m,20; NE.SO. – 2.ª, 1m,72;
1m,48; 0m,25; 0m,41; 0m,34; NE.SO. Referiram-nos que, ha anos, existiam mais,
contando-se algumas em blocos avulsos.
(…)»
Retirado da revista “PORTUGALIA – Materiaes para o estudo do
povo portuguez”, Tomo II, Fasciculo II. Notícia de Rocha Peixoto e pesquisada aqui.
quarta-feira, 16 de março de 2016
Minas da Cabreira
«
- Espere aí. Mas esse tal de
Lamalonga não tinha medo que lhe apreendessem os burros?
- Devia ter guias.
- Passadas por quem?
- A Direcção-Geral de Minas.
- E qualquer um as podia pedir?
- Não. Apenas aqueles que tinham
concessões legalizadas, género Borralha, Carris, a tal de que lhe falei perto
da Portela do Homem, uma outra de alemães na serra da Cabreira. Esses é que
requisitavam as guias à Direcção-Geral. Diziam: estamos a explorar tantas
toneladas de volfrâmio por mês. Mandem-nos guias para o transportar para as
separadoras. Aliás o volfrâmio só poderia ser considerado roubo dentro dos
limites do Couto Mineiro. Desde que os ultrapassasse, estava salvo. Um amigo
meu negociou toda a vida com outro que tinha uma concessão aí para os lados de
cerva e uma separadora nos arrabaldes do Porto. O meu amigo colocava o minério
da Borralha na serra da Cabreira. Daí em diante seguia como sendo de Cerva.
Tudo fácil. Quando o minério próprio não chegava para alimentar a Fundição, a
Borralha adquiria-o noutras minas, tais como: Panasqueira, Argozelo, Valdarcas,
Cerva, Vale das Gatas. Um dia o técnico lembrou-se de examinar uma encomenda
supostamente vinda de outra mina. Era volfrâmio da Borralha… Tudo fácil, como
vê.
- Falou aí numas minas alemãs na
Cabreira. Nunca tinha ouvido falar em tal.
- Bem. Chamar aquilo minas é
favor. Ergueram meia dúzia de casitas de madeira, tinham lá meia dúzia de
homens, fizeram uns buracos, mas suponho que nunca lá exploraram nada. Aliás à
Cabreira chegavam apenas uns resquícios duns filões vindo da Borralha. De modo
que a suposta exploração dos Alemães se limitava a comprar o volfrâmio aos
contrabandistas e a despachá-lo legalmente para a costa.
»
Retirado do livro "A Fárria" de Bento da Cruz.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
sábado, 21 de novembro de 2015
Propostas e Projectos de Ligação Ferroviária
A proposta de Braga a Chaves
apresentada pelo deputado Alves Passos
Apesar do ramal de Braga
estar totalmente projectado e em fase bem adiantada na construção, as propostas
de continuação do caminho-de-ferro para outras regiões do norte do país
continuavam.
Ainda antes de terminar o
ano de 1873 surge uma proposta de continuação do caminho-de-ferro de Braga para
Chaves, daí para Bragança, seguindo posteriormente para Espanha. Esta proposta,
destacada pelo “Commercio do Minho” de 20 de Dezembro de 1873, consistia num
percurso de via ferroviária estreita e separado das estradas já existente na
região. Aliás, esta proposta era curiosa, porque este requerimento apresentado
ao governo, “…não pede subsidio pecuniário e obrigasse a conduzir gratuitamente os
passageiros do estado, tropas e malas de correio.”.
Não há registos nem mais
informações de tal proposta pelo que presume-se, a ter sido apresentada, tenha
sido rejeitada pelo respectivo governo. Contudo, as insistências de continuação
do caminho-de-ferro para Chaves continuaram.
Passado pouco mais de um
ano, o deputado de Vila Verde, Alves Passos, apresentou nova proposta “…na
camara electiva, para que o governo fosse auctorisado a proceder ao seguimento
do caminho de ferro de Braga até Chaves.” (“Commercio do Minho” de 23
de Março de 1875). Foi o seguinte discruso proferido na sessão de 10 de Março
de 1875 pelo deputado de Vila Verde, e publicado no referido jornal de 23 de
Março de 1875:
“…Eu voto por todos os
cainhos de ferro, rodos os melhoramentos de que possa resultar o
desenvolvimento moral e material do meu paíz;…
O caminho de ferro de
Braga, desde que sae do Porto, tem uma direcção para leste da provincia do Minho,
mas em Nine desvia-se para o litoral, seguindo para Vianna e para a fronteira
da Galliza, isto é, desvia-se completamente do centro para a beira-mar e para o
norte da provincia, deixando em Braga o termo do seu ramal.
Ora, a camara sabe que
os caminhos de ferro do litoral não podem ter a influencia, que teem os que
atravessam o centro das povoações, para o seu desenvolvimento. Temos uma
desgraçada experiencia no caminho de ferro de Lisboa ao Porto.
Se o caminho de ferro de
Braga seguir d’esta cidade para Chaves, entrando no valle do Cavado, para o
atravessar defronte de Villar da Veigga e tomar a margem direita d’este rio, d’ahi
pela freguesia de S. João do Campo, vertentes meridionais da Serra do Gerez, a
par do monte da Gralheira, concelho de Montalegre até Chaves, e d’aqui á
fronteira a Verim, o que se me afigura pouco difícil, era rasgar pelo centro
toda a provincia do Minho, a fértil região de Barroso, abundante em lãs e
gados, e comunicará a provincia do Minho com o alto da provincia de
Traz-os-montes, e com a fronteira, pela linha mais curta. (…)
(…) E deixo à escolha e
ilustração do governo o sistema de construção, de via larga ou reduzida, como o
julgar mais conveniente…”
Poucas informações se seguiram
posteriormente pelo que, esta proposta, evidentemente, não teve o fim desejado.
O projecto do “Valle do Cavado” de
segunda categoria, que ligaria Braga a Montalegre
A chegada do comboio a
Braga abriu perspectivas de desenvolvimento não só à cidade, nem às freguesias
beneficiadas pelo ramal e que se situavam entre Braga e Nine, mas também a
outras localidades mais distantes do Minho. De facto, com a existência de uma
estação ferroviária em Braga, inúmeras pessoas e mercadorias passavam a ter a
possibilidade de se deslocar desta região para outros pontos do país.
Claro que um dos locais
mais concorridos era, sem dúvida, o Porto, não só para as pessoas, mas
principalmente para os comerciantes e industriais que, utilizando o comboio, já
podiam transportar as suas mercadorias para a capital do norte bem como para o
porto de Leixões onde, a partir daí, os produtos escoavam para os mercados
internacionais.
Antes da chegada do
caminho-de-ferro a Braga, os produtos destinados aos mercados internacionais
tinham que ser, na sua maioria, transportados por via terrestre, até ao porto
de Viana do castelo. E todos sabemos que os transportes até ao século XIX eram
poucos, atrasados, velhos e lentos. E as consequências para a economia da
região eram, por essa razão, bem mais negativas.
Não é de estranhar,
portanto, que os bracarenses, beneficiados pelos caminhos-de-ferro até ao
Porto, desejassem que este pudesse atingir agora o interior da própria região
do Minho. Por isso, vão surgir vários projectos que visavam ligar a capital do Minho
a outras regiões situadas a norte de Braga.
Pela “Proposta de lei sobre a rede de
caminhos-de-ferro em Postugal”, assinada por António de Serpa Pimentel e
Lourenço António de Carvalho e publicada no dia 7 Fevereiro de 1879, pelo Ministério
das Obras Públicas, Comércio e Industria, ficamos a saber que os
caminhos-de-ferro são divididos em duas categorias, uma de serviço público
outra de serviço particular.
Na primeira categoria,
considerada a mais importante, encontram-se as linhas de “1ª ordem ou de interesse geral,
de 2ª ordem ou de interesse local, e de 3ª ordem ou americanas, assentes em vias
publicas”.
Estas linhas são as mais
importantes existentes em Portugal e, por isso, devem merecer toda a atenção do
governo e de todas as entidades públicas.
O Ramal que ligava Nine a
Braga foi considerado de primeira categoria.
Alguns dados curiosos
desta proposta de lei são as linhas consideradas de segunda categoria. Estas
eram linhas de via estreita que, ou estavam a ser construídas, ou estavam em
vias de o ser. De entre elas, há a destacar as linhas de Bougado a Guimarães,
num total de 32 quilómetros, estando em Fevereiro de 1879 já construídos sete quilómetros;
as linhas do vale do Lima, que ligaria Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte
da Barca e Lindoso, num total de sessenta quilómetros, e ainda uma outra linha,
a designada “Valle do Cavado”, que ligaria Braga, Caldas do Gerês e Montalegre,
num total de setenta quilómetros.
É curioso, mais uma vez,
verificarmos que era o próprio governo quem previa a construção de uma linha de
via estreita, agora a ligar Braga a Montalegre.
O Ministério das Obras
Públicas, Comercio e Industria justifica a criação desta linha do “Valle do Cavado”
com os cerca de 118 habitantes por quilómetro quadrado dos concelhos de Póvoa
de Lanhoso, terras de Bouro e Vieira do Minho, e ainda cerca de 24 habitantes
por quilómetro quadrado correspondentes ao concelho de Montalegre. Esta linha
servirá ainda “…as Caldas do Gerez, notáveis pela abundancia do seu manancial e
elevada temperatura das suas aguas, podendo com a facilidade de comunicações tornar-se
um estabelecimento importante.”.
A importância desta linha
estende-se ainda ao concelho de Montalegre e a toda a região envolvente, uma
vez que “Esta região tem considerável valor pecuário, sendo o concelho de
Montalegre representado o solar da raça barrosã devendo a sua creação tomar
grande desenvolvimento pela facilidade e barateza dos transportes.”.
Refira-se, como nota de
curiosidade, que a presente proposta de lei previa ainda uma outra linha-férrea
de via estreita, que ligaria Famalicão a Chaves, passando por Guimarães, Fafe,
Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, pertencentes ao distrito de Braga, e
os concelho de Ribeira de Pena, Vila Pouca de Aguiar, Boticas e Chaves do
distrito de Vila Real. Esta linha teria a extensão de 186 quilómetros,
divididos entre os dois distritos.
Não se conhecem muitos
mais desenvolvimentos acerca deste projecto que, evidentemente, acabou
esquecido nos dossiês existentes nos gabinetes do Ministério das Obras
Públicas, Comércio e Indústria.
quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Trás-os-Montes nos fins do século XVIII - segundo um manuscrito de 1796
(…)
A partir do fim do século XVIII, a paisagem agraria transmontana modificou-se em alguns aspectos. A paisagem natural foi aquela que menos variações sofreu, apesar do alargamento da área cultivada lhe ter trazido considerável redução. Uma grande área da província era constituída por terrenos incultos, onde havia carvalhos, azinheiras, arbustos de várias espécies, sumagre, etc. É porém, da paisagem modificada pelo homem através das culturas que temos mais notícias.(…) havia muitos castanheiros em Trás-os-Montes, sobretudo nas regiões mais altas, os quais ultimamente têm desaparecido de forma acentuada. Em contrapartida a batata, (…) foi introduzida na província por essa altura, ocupando depois vastas zonas da região de Montalegre, Chaves e outras, passando a cultivar-se em alguns terrenos onde até aí se produzia castanha. Esta foi a mudança mais radical na cultura transmontana e, consequentemente, na paisagem agrária. Outras houve, no entanto, que merecem ser salientadas.
A oliveira difundiu-se bastante depois de 1796, o mesmo sucedendo com o pinheiro, a vinha e o milho. Este raramente é mencionado (É referido entre as culturas de Vinhais, Frechas, Vila Flor, Ruivães e Teixeira), uma vez que a difusão da sua cultura se fez lenta e tardiamente na provincia. Dos restantes cereais, era o centeio que se cultivava em maior quantidade, sendo rara a localidade em que ele não aparece indicado, seguindo-se o trigo e a cevada. Também havia bastantes amoreiras, que eram de capital importância para a indústria da seda.
Resumindo: podemos dizer que a paisagem se modificou, por um lado, devido à diminuição das área incultas, por outro, pela introdução de novas culturas, como a batata, ou a intensificação de culturas já existentes, como a oliveira, o milho e a vinha.
(…)
Além do Vinho do Porto e do vinho vulgar, cultivava-se ainda em Trás-os-Montes o «vinho de enforcado», em regiões limítrofes com o Minho, como por exemplo em Ruivães.
Discrição corográfica da actual população da cidade de
Bragança, villas, coutos e honras de que esta comarca se compoem.
Vilas, coutos e honras que compem a comarca
(...)
Na distância de sessenta legoas da Corte, sete de Guimarães e nove de Chaves, fica esta villa. Confina com a serra do Geres e com os concelhos de Vieira, Ribeira do Soas e Cabeceiras de Basto, provincia do Minho, e, de Tras-os-Montes, com o concelho de Monte Alegre. Hé a ultima villa desta província.
Pertence pelo secular á correição de Bragança, donde dista vinte e duas legoas, pela provedoria a Guimarães e pelo ecclesiastico ao vigario geral de Braga. Tem juis ordinario e mais officiaes da Camara.
Tributos da villa e termo
Decima, 117:240; sisa, 100:000 que se remete para Villa Real. Subsidio literario, 16:300.
Concelho
Seu rendimento não excede de 3:200. Seu tombo foi feito no anno de 1773 por Jozé Pires Monteiro, provedor da comarca de Guimarães.
Foros reaes
Pagão os moradores da villa e termo á Sereníssima Casa de Bragança 3:900.
Comenda
Ruivães - da Ordem de Christo - marques de Alvito - 750:000.
Dizimos
Renderão no anno de 1792 ..... 750:000
Como esta villa contigua á província do Minho, hé semelhante á mesma, tanto no clima como nas suas producções, e por isso os fructos em que abunda são milho, centeio, vinho de enforcado e azeite. Neste ultimo hé que pode ter adiantamento, cuidando na plantação destas arvores.
Mineraes
No sitio de Lama Longa, freguezia de S. Vicente de Campos, sahem quantidade de cristaes.
Medidas
As dos liquidos e solidos excedem as da cabeça da comarca vinte e cinco por cento.
(...)
(...)
CAVADO
Nasce na serra do Larouco, passa junto á villa de Monte Alegre, vai discorrendo até o concelho de Ruivães. Entra neste rio o do Geres e Mizarella.
(...)
RUIVÃES
Nasce no Marco de Maçam, termo do concelho da villa de Ruivães, corre junto á dita villa, tem duas pontes, huma na calçada de Ruivães, outra no sitio de Entre os Rios; mete-se no Cavado.
(...)
Mappa total da existente população das cidades, villas, coutos e honras da provincia de Trás-os-Montes
Mappa do rendimento e povoação da provincia de Trás-os-Montes, pertencente ao anno de mil setecentos noventa e dous
Mappa das cidades e villas com que fica a provincia de Trás-os-Montes na nova regulação das comarcas, seus fogos e almas
(...)
COMARCA DE BRAGANÇA
Esta comarca hé da Serenissima Casa de Bragança. Está muito desordenada e se estende em grandes distancias de comprimento, pelo que se não pode conservar nos termos em que se acha, devendo-se nella observar o disposto nos paragrafos onze e dezenove da lei de mil setecentos e noventa, dividindo-se em duas.
As villas mais notaveis de que se compoem, como são Chaves, Monte Alegre e Ruivães, lhe ficão de quatorze a vinte e duas legoas, como se ve no mappa do estado da actual comarca, tendo junto a si algumas villas da comarca de Miranda e Moncorvo, com que se pode regular melhor, sem o grave incommodo que os povos sofrem em tão largas distancias, com serras asperissimas e rios de passar, separando as que lhe ficão improprias para formalizar huma nova comarca, que pode ser na villa de Chaves, situação a mais propria para isso porque, alem de ter qualidades notadas na descripção das terras da comarca, lhe ficão em circumferencia as villas necessarias para a organização de huma boa comarca, com muita commodidade dos moradores em distancias ordinarias, como sem seu lugar se mostrará. Esta mesma divisão propoem todos os ministros informantes da provincia e as Camaras, tanto de Bragança nº 77, como de Chaves nº 80, Monte Alegre e Ruivães, nº 98 e nº 106. He muito conveniente que assim se pratique, no que se não segue prejuizo algum á Serenissima Casa, antes utilidade, por ter regalia de mais um corregedor que nomear, sendo notorio o beneficio que resulta a estes povos de terem mais proximo o seu recurso, em hum paiz tão desabrido, tanto de Verão como de Inverno.
(...)
Villas da nova regulação da comarca
(...)
MONTE ALEGRE
Esta villa e seu concelho hé da Sereníssima Casa de Bragança, donde dista dezoito legoas. Porem, hé mais conveniente pertença á nova comarca de Chaves, donde so fica em distancia de cinco, separando-se da comarca de Bragança.
(...)
A freguezia de Cabril, com sete lugares que são Cabril, Soanne, Chelo, S. Lourenço, Xertello, Azevedo e Lapella, para se unirem ao concelho de Ruivães, donde fica muito visinho, e distante do de Monte Alegre, aonde pertencem, de quatro a cinco legoas. Tem 65 fogos e 347 almas.
A freguesia de Covello do Geres e tres lugares que lhe pertencem que são Covello, Sesta Freita e Penedas, para se unirem ao mesmo concelho de Ruivães que lhe fica conjuncto e distante de Monte Alegre quatro legoas. Tem 72 fogos e 225 almas.
A freguezia de Santa Maria de Ferral, com seus oitos povos, que são: Santa Marinha, Pardieiros, Viveiro, Villa Nova, Sidros, Ferral, Nugueiro e Sacozello, para se unirem ao dito concelho de Ruivães, por lhe ficar immediato e distante de Monte Alegre de quatro a cinco legoas. Tem tudo 117 fogos e 514 almas.
A freguezia de S. Simão da Venda Nova, com seus quatro povos que são: Venda Nova, Codeçozo, Sangunhedo e Padrães, que ficão proporcionados ao concleho de Ruivães, distantes de Monte Alegre quatro legoas. Tem 32 fogos e 156 almas.
Deve largar ainda para o mesmo concelho de Ruivães, da freguezia de Salto, os lugares de Paredes, Pomar de Rainha, Pereira e Amear, que ficam conjunctos do referido concelho, distantes de Monte Alegre de quatro a cinco legoas. Tem 37 fogos e 197 almas.
(...)
Nesta separação não se segue prejuizo lgum a esta villa, por ter hum termo muito extenso e, pelos povos sobreditos que accrescem á provincia do Minho, se lhe tirão do concelho de Baião os que se unem a esta, por se incorporarem na villa da Teixeira, annexa a Mezão Frio.
(...)
RUIVÃES
Esta villa hé da comarca de Bragança, donde dista vinte e duas legoas. Hé mais proprio pertença á nova comarca de Chaves, donde so fica em distancia de nove. Hé da Serenissima Casa de Bragança e á mesma deve ficar pertencendo.
tem duas freguezias e dez lugares de termo. A situação em que se acha pede se conserve com juis ordinario que tem, unindo-se-lhe os lugares que se separarão da villa de Monte Alegre e ficão para este concelho mais proporcionados e muito distantes daquelle, os quais são:
A freguezia de Cabril, com sete lugares que são: Cabril, Soanne, Chello, S. Lourenço, Xertello, Azevedo e lapella.
A freguezia de Covello do Geres e tres lugares que lhe pertencem, que são: Covello, Sesta Freita e Penedas.
A freguezia de Santa Maria de Ferral, com seus oito povos, que são: Santa Marinha, Pardieiros, Viveiro, Villa Nova, Sidros, Ferral, Nugueiro e Sacozello.
A freguezia de S. Simão da Venda Nova, com seus quatro povos: Venda Nova, Codeçozo, Sangunhedo e Padrões. Da freguezia de Salto, os lugares de Paredes, Pomar da Rainha, Pereira e Amear, e todos tem 323 fogos e 1439 almas.
Nesta villa há so hum escrivão proprietario do geral. Hé necessario, para a boa administração da justiça, se crie outro com igual distribuição, visto accrescer-lhe o seu districto com mais 26 lugares, ficando o actual servindo na Camara, como até agora, e conservem-se os mais officiaes que há. Devem-se porem carregar os novos direitos competentes, que se hão-de diminuir aos escrivães de Monte Alegre.
Ao capitão-mor deste districto tambem hé justo se lhe acresção os lugares que a este concelho se unem e se separão do termo de Monte Alegre, o que lhe não causa prejuizo pela muita extenção que tem.
(...)
Extracto do arranjamento das comarcas da provincia de Trás-os-Montes, suas cidades e villas, as povoações que a cada huma pertencem, seus fogos e almas.
Excertos retirados do livro "Trás-os-Montes nos finais do século XVIII segundo um manuscrito de 1796" da autoria de José Maria Amado Mendes, Coimbra - 1981.
Foram recolhidas imagens e transcrições onde se encontra referenciada a Vila de Ruivães. As imagens têm melhor e maior visualização carregando nas mesmas.
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Ruivães: Revista SIM (II)
(carregar nas imagens para melhor visualização)
Retirado da Revista SIM nº 164
Agradecimentos ao João Pigotão que foi quem recomendou a leitura.
quarta-feira, 20 de maio de 2015
quarta-feira, 8 de abril de 2015
COROGRAFIA PORTUGUESA E DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DO FAMOSO REINO DE PORTUGAL (Ano 1706)
COROGRAFIA PORTUGUESA E DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DO FAMOSO REINO DE PORTUGAL, com as noticias das fundações das Cidades, Vilas e Lugares, que contem, Varões ilustres, Genealogias das Famílias Nobres, fundações de Conventos, Catálogos dos Bispos, antiguidades, maravilhas da natureza, edifcícios, e outras curiosas observações.
TOMO PRIMEIRO
DA COROGRAFIA PORTUGUESA
(…)
LIVRO SEGUNDO
Da Província de Trás os Montes.
(…)
TRATADO III:
Da Comarca, e Ouvidoria de Bragança.
(…)
C A P. VII.
Da Vila de Ruivães.
No Arcebispado de Braga dez léguas da Vila de Chaves para o Poente e seis de Montalegre tem seu assento a Vila de Ruivães do Estado da Casa de Bragança, cujo Ouvidor entra nela em Correição, e o Provedor da Comarca de Guimarães: é a última vila da província de Trás os Montes para a banda do Poente, pela qual confina com a província do Minho, e já nela, e seu termo se acham parreiras levantadas nos carvalhos, como no Minho. Tem setenta vizinhos com uma Paroquia da invocação de S. Martinho, e estes lugares pertencentes à mesma freguesia: Espindo com trinta vizinhos, Honras com vinte, Frades com quinze, e Zebral com vinte e oito.
O seu termo tem uma freguesia dedicada a S. Vicente com quarenta vizinhos no lugar de Campos, e vinte e nove no de Lamalonga. Fafião tem dezoito vizinhos, e Pincães doze, que vão à Missa a S. Lourenço de Cabril, termo de Montalegre. Linharelhos tem nove vizinhos, e Caniçó quinze, que vão a S. Maria de Salto, termo da Vila de Montalegre.
Retirado do livro "Corografia portugueza e descripçam topografica do famoso Reyno de Portugal, com as noticias das fundações das cidades, villas, & lugares, que contem; varões illustres, gealogias das familias nobres, fundações de conventos, catalogos dos Bispos, antiguidades, maravilhas da natureza, edificios, & outras curiosas observaçoens" Tomo primeyro / Author o P. Antonio Carvalho da Costa Lisboa : na officina de Valentim da Costa Deslandes impressor de Sua Magestade, & á sua custa impresso, 1706.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
A municipalização do espaço político
A publicação das Ordenações do
Reino e a reforma dos forais no reinado de D. Manuel (1495-1521)
terão tido um papel determinante na municipalização do espaço
político do reino, ou seja, na universalização do modelo concelhio
como unidade administrativa e judicial de primeira instância, como
tal reconhecida e identificada no primeiro numeramento. Se no período
medieval é possível contrapor um país «senhorial» e um
«concelhio», desde finais do século XV, pelo menos, tal dualismo
perde muito do seu significado. Nas terras da Coroa, o modelo
concelhio tende a comunicar-se das grandes para as pequenas
povoações, ao mesmo tempo que tanto umas como outras foram sendo,
em muitos casos, doadas a senhores leigos pelos reis da dinastia de
Avis, apesar de frequente oposição das respectivas câmaras. Por
seu turno, o mesmo modelo municipal, tendeu a emergir em muitas
terras senhoriais mais antigas. No processo de municipalização do
território, a intervenção da Coroa e a codificação das fontes do
Direito desempenharam, indiscutivelmente, um papel relevante.
Marcos assinaláveis nesse terreno
terão sido, certamente, a legislação de 1391 sobre os juízes de
fora, corregedores e pelouros, mas sobretudo, com os antecedentes que
se conhece, a compilação das Ordenações do Reino no tempo de D.
Afonso V, concluída em 1446 ou 1447. Aí se retomou, de resto, a
legislação anterior que tendia a salvaguardar a autonomia dos
concelhos mesmo nas terras senhoriais. Apesar da sua lenta difusão,
determinada pelo tempo de produção dos necessários manuscritos,
uma vez que ainda não se podia dispor da imprensa, as Ordenações
definiram, com uma clareza sem precedentes, as formas de provimento
dos ofícios camarários e as suas competências. Delimitaram, assim,
um modelo e contribuíram decididamente para o impor. Já com recurso
à «nobre arte da impressão», a publicação de 1504 do «Regimento
dos Oficiais da Cidade, Vilas e lugares destes Reinos» e, sobretudo,
das Ordenações Manuelinas (1512-1513) consagraria o referido modelo
municipal, com os necessários aprofundamentos ulteriores, por mais
três séculos – durante os quais, de resto, a própria malha
concelhia, composta de oito centenas de câmaras, registaria poucas
alterações. Os municípios consolidaram-se e não careciam de
reuniões de Cortes para se fazerem ouvir, pois era possível enviar
petições ao rei na ausência de tais assembleias. Note-se que, em
rigor, houve três impressões das Ordenações (1512-1513, 1514 e
1521), registando-se apreciáveis diferenças entre esta última e as
primeiras. Acresce que durante o reinado de D. Manuel se publicou uma
grande quantidade de «regimentos»: além do referido, foram
impressos o da Casa da Mina, o das Sisas, o das Comarcas, e as
Ordenações da Fazenda e da Índia. Houve ainda uma tentativa,
embora falhada, para unificar os pesos e medidas, tomando Lisboa por
padrão.
A reforma manuelina dos forais
(1497-1520) veio completar de forma inquestionável essa obra de
uniformização. De facto iniciou-se ainda no inicio do reinado de D.
João II, em 1481, quando se deu ordem para que recolhesse à Corte
todos os forais antigos, embora só fosse retomada muito mais tarde.
Ao invés do que ocorrera com as cartas de foral concedidas na
primeira dinastia, as cartas de foral reformadas deixaram, salvo
algumas excepções, de conter normas relativas à administração e
ao Direito particular estatuído para cada terra, uma vez que estas
normas obedeciam agora ao modelo geral definido nas Ordenações. O
que os forais novos herdaram dos forais antigos foi quase só a
discriminação dos direitos e encargos devidos, em cada concelho ou
território, à Coroa ou aos seus donatários, os quais se manteriam,
com algumas alterações impostas mais pelo uso que pelo Direito, em
pleno vigor até à sua abolição em 1832. Note-se que a delimitação
desses direitos não deixou de colocar dificuldades e de gerar muitos
conflitos nos séculos subsequentes, particularmente nos casos em que
se pagava pesados direitos sobre a produção agrícola. Acresce que
em 1504 se iniciou a Leitura Nova, obra de recompilação dos
diplomas régios antigos (uma recompilação legislativa, portanto),
a qual só terminaria em 1552 e se distinguiria pela qualidade das
iluminuras que adornam os frontispícios da maior parte dos códices.
Depois, ao que parece, de várias
tentativas levadas a cabo desde o ultimo quartel do século XV, muito
contestadas e parciais, a Coroa teve finalmente condições para em
1527 efectivar o primeiro grande «numeramento», isto é,
recenseamento das povoações, abrangendo todo o espaço continental
da monarquia portuguesa. De forma explicita, um dos seus pressupostos
era a universalização da instituição concelhia partilhada agora
por cidades e vilas pois, como se indicava ao corregedor de Coimbra
em 1527, «folgarei muito de saber quantas cidades e lugares há na
vossa correição e os nomes deles (…) e mando que logo tanto que
esta vos for dada mandeis um escrivão (…) a cada uma das cidades,
vilas e lugares dessa comarca e em cada um deles escreverá quantos
moradores há». No entanto, o numeramento só seria concluído em
1532 e com uma qualidade muito desigual. Um dos entraves a obra
melhor e mais completa parece ter sido as resistências senhoriais à
entrada dos oficiais régios. Entre outros casos, destacam-se as
terras do duque de Bragança, o maior senhor leigo, com 56 municípios
(mais de 7 por cento do total nacional), que gozavam de isenção da
correição, ou seja, onde o corregedor régio não podia entrar.
Pelo menos no Minho e no Alentejo, foi a própria administração
ducal que se encarregou de fazer o levantamento populacional. De
resto, a divisão do reino em comarcas, territórios da jurisdição
de um corregedor que julgava em apelação das decisões camarárias,
iria sofrer sucessivas alterações nos primórdios do século XVI,
passando das seis que existiam em finais da Idade Média (Minho,
Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Algarve) para 14, e
depois 26 já em 1527-1532. As antigas comarcas iriam substituir, no
entanto, entre outras, como forma de descrição do território e de
organização de alguns expedientes da administração central.
“História de Portugal” de Rui
Ramos (coordenador), Bernardo Vasconcelos e Sousa e, Nuno Gonçalo
Monteiro. Ano 2009
terça-feira, 31 de dezembro de 2013
Decreto de 31 de Dezembro de 1853
(carregar nas imagens para melhor visualização)
No dia 31 de Dezembro de
2013 passam 160 anos sobre a extinção do Concelho de Ruivães.
Nesse dia, em 1853, as freguesias de Ruivães e Campos transitaram
para o concelho de Vieira do Minho e todas as outras (Cabril, Covelo
do Gerês, Ferral, Pondras, Reigoso, Salto, Venda Nova, e Vila da
Ponte) para o concelho de Montalegre.
A extinção do concelho
de Ruivães decorreu no âmbito das reformas liberais do século XIX
que se propuseram racionalizar a administração segundo o modelo
francês de distrito, concelho e paróquias, onde os delegados do
Governo (governador civil, administrador de concelho, regedor de
paróquia) preponderavam sobre os corpos eleitos. Foram assim
eliminadas a maior parte das câmaras municipais. De cerca de 816 em
1826, foram reduzidas para 373 em 1836 e em 1855 seriam apenas 284.
Acabaram espaços de vida autónoma em comum e os centros de poder
foram deslocalizados de uma povoação para outra.
Ruivães, que até então
tinha sido sede de concelho com Carta de Foral de 27 de Julho de1363, perdia a sua importância administrativa. Conta-se que a esta
extinção não foi alheia a morte do Capitão-Mor de Ruivães a 8 de
Julho de 1832, a caminho do Gerês.
Neste ano que agora termina, as freguesias de Ruivães e Campos foram de novo sujeitas a uma reforma territorial administrativa que as agregou na nova União de Freguesias de Ruivães e Campos. Esta união continua a pertencer ao concelho de Vieira do Minho que no ano 2014 comemora os 500 anos do seu foral.
Neste ano que agora termina, as freguesias de Ruivães e Campos foram de novo sujeitas a uma reforma territorial administrativa que as agregou na nova União de Freguesias de Ruivães e Campos. Esta união continua a pertencer ao concelho de Vieira do Minho que no ano 2014 comemora os 500 anos do seu foral.
Paulo Miranda
domingo, 3 de março de 2013
O último Capitão-Mor de Ruivães, José Maria de Miranda Magalhães e Meneses
"José Maria de Miranda Magalhães e Meneses (1777-1832), foi o último capitão-mor de Ruivães, pois os corpos de Ordenanças foram extintos em 20 de Julho de 1832, doze dias depois da sua morte. Tiveram uma existência de 262 anos.
Sucedera a seu pai, António Luís de Miranda Magalhães e Meneses, não só nas funçoes de capitão-mor mas também como senhor da Casa de Dentro e administrador do vínculo de Ruivães. Era escudeiro e cavaleiro fidalgo e homem de grande poder e autoridade. Miguelista convicto e lutador corajoso, recusou a escolta de duas Ordenanças que um sargento lhe propôs para o acompanhar até ao Gerês, quando já andavam nos ares ameaças à sua vida.
- 'Quando eu desço destas escadas - respondeu com altivez - até aquelas colunas tremem em me ver!'
Seguiu apenas na companhia de um filhito bastardo de 8 anos de idade e de dois fiéis criados armados. Ao passarem em Vilar da Veiga, os serviçais entraram numa taberna para 'matar o bicho' com um gole de aguardente e o Capitão-Mor e o filho foram andando. Eram as 8 horas da manhã de domingo 8 de Julho de 1832.
Um pouco adiante, ao chegarem ao sítio da 'Assureira', quando o Capitão-Mor se afastava um pouco do filho, soaram de repente quatro tiros de caçadeira, disparados por três homens emboscados atrás de uma barreira. O Capitão-Mor, ferido de morte, cai por terra da muar em que seguia montado.
Ao ouvirem os disparos, os criados correram a toda a pressa para o local mas já não toparam os assassinos que fugiram pela ladeira acima em direcção a Ruivães.
Por informações de uma mulher que ali perto andava a regar e presenciara tudo desde as 3 horas da madrugada, os criados concluíram, pelos sinais fornecidos pela mulher, que os assassinos eram dois serviçais e um caseiro da Casa do Corvo do Vale, de Ruivães.
Embrulharam o cadáver da vítima em dois cobertores que ataram com cordas a uma escada e montaram-no sobre outra muar, regressando a Ruivães. Ao chegarem à ponte velha já muita gente ali estava à espera do malogrado Capitão-Mor, pois a alimária que este montava, espavorida, alcançara Ruivães apenas com um pedaço da cabeçada e dera o alarme.
Mas a tragédia não ficou por aqui.
Pouco depois de terem descido o cadáver da vítima à porta da Casa de Dentro, ouviram-se vários tiros e altos gritos para os lados do Vale. Soube-se que dois dos assassinos haviam sido mortos por amigos do Capitão-Mor e que mais serviçais da Casa do Vale teriam sido abatidos se não se tivessem posto em fuga, constando, mais tarde, que, por terras de Espanha, se haviam refugiado no Brasil.
Atribui-se geralmente o assassínio do destemido Capitão-Mor a ódios políticos, mas foi voz corrente entre o povo que o caso envolvia também uma questão de amor...
Sem a morte do voluntarioso Capitão-Mor nunca o concelho de Ruivães teria sido desmembrado.
No Arquivo da Casa de Lamas, em Vieira do Minho, consta como data da morte do Capitão-Mor o domingo dia 8 de Junho de 1832. Ora, consultando um calendário perpétuo dá-nos o dia 8 numa sexta-feira. Tudo indica, portanto, que houve lapso no registo do mês: o dia 8 de Julho é que caiu num domingo. [...]"
nota do romance histórico "O mutilado de Ruivães - Das invasões francesas às lutas civis", de Mário Moutinho e A. Sousa e Silva, Braga, 1980
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