Regulamento de utilização da Área de Lazer do Poço das Traves



               

União das Freguesias de Ruivães e Campos






REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA CHURRASQUEIRA E ÁREA DE LAZER DO POÇO DAS TRAVES








Regulamento nº 1 /2016
Aprovado pela Junta da União de Freguesias em  __/___/ ___
Aprovado pela Assembleia de Freguesias em __/__/ ___
Publicado em Diário da República em ­__/ __/ ____



Capítulo I
Dispositivos Gerais

Artigo 1º
Objetivo e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as normas gerais de utilização da área de lazer do Poço das Traves.
A Área de Lazer do Poço das Traves localiza-se na freguesia de Ruivães, concelho de Vieira do Minho, no Rio da Peneda, junto da estrada nacional 103, ao quilómetro 84.3, com acesso pela Rua dos Moinhos e inclui várias zonas destintas, nomeadamente: Churrasqueira, Área Concessionada (delimitada entre a “Casa do Caseiro” e o Lagar de Azeite), Pista de Malha, Áreas para atividades recreativas e restante área relvada.

Artigo 2º
Finalidade 
A Área de Lazer do Poço das Traves, tem uma função lúdica, de lazer e de ocupação dos tempos livres.

Artigo 3º
Gestão de Equipamento
1.    A Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos é a entidade responsável pela gestão, administração e manutenção dos referidos espaços;
2.    No âmbito dessa competência cabe-lhe designadamente:
a)      Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações;
b)      Zelar pela observância deste regulamento;
c)      Aprovar e executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação do equipamento e à manutenção das condições higieno-sanitárias.


Capítulo II
Uso da Área de Lazer do Poço das Traves

Artigo 4º
Horário de Funcionamento
O período normal de uso da área de lazer será diariamente das 9:00h às 19:00h.

Artigo 5º
Ações Interditas
1.    Na área de lazer do Poço das Traves é proibido:
a)      Circular com qualquer tipo de veículo motorizado, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos, veículos de emergência, transporte de cidadãos com mobilidade condicionada e viaturas de apoio à manutenção;
b)      Passear com animais de estimação sem estarem devidamente presos por trelas e equipados de modo a não porem em causa a segurança dos utentes;
c)      Que os animais transitem sem serem acompanhados pelos donos, urinem ou dejetem em toda a área, com exceção dos dejetos provenientes de cães-guia, quando acompanhados por cegos;
d)     Prender nas grades ou vedações quaisquer objetos, trelas, correntes ou outros acessórios de animais, velocípedes ou quaisquer outros elementos que provoquem danos nas mesmas;
e)      Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
f)       Pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nas árvores e arbustos existentes ou nas estruturas e bem como fixar fios, cordas, sem a prévia autorização da Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos;
g)      Montar acampamentos ocasionais sem autorização da Junta de União de Freguesias Ruivães / Campos;
h)      Confecionar comida ou fazer fogo, quando não seja nos grelhadores existentes na área de lazer;
i)        Urinar e defecar fora dos locais destinados a estes fins;
j)        Destruir, danificar ou fazer uso indevido dos equipamentos, infraestruturas, mobiliário urbano e outros;
k)      Lançar para o chão quaisquer resíduos sólidos, designadamente, restos de comida, papéis, latas, garrafas e outros resíduos similares;
l)        Lançar águas poluídas ou quaisquer imundícies e objetos;
m)    Praticar qualquer tipo de desporto ou atividade fora dos locais apropriados, sem a devida autorização da Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos;
n)      Utilizar a área de lazer do Poço das Traves para quaisquer fins de caráter comercial, sem a devida autorização da Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos;
o)      Fazer uso imprudente ou conspurcar as instalações de apoio à área de lazer.
2.    Para além das proibições genéricas estabelecidas no número anterior, na área de lazer do Poço das Traves é ainda proibido:
a)      Tomar refeições fora dos locais destinados a esse efeito.

Artigo 6º
Eventuais Prejuízos
      Os danos ou extravios que eventualmente ocorram durante a utilização do espaço e equipamento, serão imputados ao responsável ou responsáveis pela sua reserva, ficando sujeito ao pagamento das importâncias necessárias à sua reparação, sem embargo de eventual responsabilidade civil e/ou criminal, se a ela houver lugar.


Artigo 7º
Extravio, Furto e Acidente
A Junta da União das Freguesias não se responsabiliza pela perda ou furto de quaisquer objetos, bem como por qualquer acidente sofrido pelos utilizadores da Área de Lazer.

Artigo 8º
Direitos dos Utentes
1.    Os utentes poderão usufruir livremente do equipamento da Área de Lazer, desde que em estrito cumprimento das disposições do presente regulamento;
2.    O responsável pela reserva poderá receber, em formato de papel ou eletrónico, uma cópia do presente regulamento.

Artigo 9º
Deveres dos Utentes
1.    Durante a utilização da Área de Lazer, os utentes deverão:
a)    Cumprir rigorosamente todas as disposições do presente regulamento;
b)   Usar de um comportamento geral correto;
c)    Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço;
d)   Comunicar imediatamente qualquer falta ou anomalia à pessoa encarregada ou, no seu impedimento, à Junta de União de Freguesias
e)    Manter a área e zona limítrofe limpa.
2.      A falta de cumprimento do dispositivo nas alíneas do nº1 do presente artigo poderá levar à imediata expulsão do local, sem embargo de eventual responsabilidade civil e/ou criminal, se a ela houver lugar.

Artigo 10º
Contraordenações e Coimas
1.    Constitui contraordenação nos termos do presente Regulamento:
a)    A violação do disposto nas alíneas b), c), e) a i) do nº 1 do artigo 5º;
b)   A violação do disposto nas alíneas a), d), j), e n) do nº 1 do artigo 5º;
c)    A violação do disposto nas alíneas b) do nº 2 do artigo 5º;
d)   A violação do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 5º .
2.    As contraordenações previstas nas alíneas a) e c) do número anterior são puníveis com coima de 10 € a 1.000 €, no caso de se tratar de pessoa singular ou 3.750 € até 40.000,00 €, no caso de se tratar de pessoa coletiva.
3.    As contraordenações previstas nas alíneas b) e d) do número anterior são puníveis com coima de 100 € a 1.000 €, no caso de se tratar de pessoa singular ou de 3.750 € até 40.000,00, no caso de se tratar de pessoa coletiva.
4.    A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
5.    Às referidas contraordenações é aplicável o regime jurídico previsto no DL n.º 433/82, de 27 de outubro com as sucessivas alterações legais.  
6.    A competência para determinar a instauração e instrução dos processos de contraordenação por violação ao disposto no presente regulamento bem como para aplicar as respetivas coimas é da Junta de União de freguesias Ruivães e Campos.

Capítulo III
Da Reserva das Instalações

Artigo 11º
Pedido de Reserva
1.    Os pedidos de reserva deverão ser efetuados para os contactos da Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos, que se encontram afixados à entrada da área de lazer;
2.    As reservas serão aceites enquanto houver vagas para o efeito;
3.    No caso de sobreposição de pedidos de reserva, será respeitada a ordem de entrada do pedido.

Artigo 12º
Entrega e Receção do equipamento
A entrega e receção do equipamento, assim como qualquer esclarecimento adicional, será efetuado pelo responsável por zelar pela Área de Lazer, que se encontrará no Bar local.

Capítulo IV
Taxas de Utilização

Artigo 13º
Taxas
1.    Para a utilização da churrasqueira, que poderá compreender um dia inteiro de utilização, será cobrada uma taxa no valor de 5€ por cada grelhador;
Para grupos inferiores a 6 pessoas poderá ser alugado apenas metade de um grelhador, sendo cobrada uma taxa de utilização no valor de 3€. Nesta situação a outra metade do grelhador poderá ser utilizado por outro grupo de utentes.
2.    Para utilização da Área de Concessionada, que poderá compreender um dia inteiro de utilização, será cobrada uma taxa no valor de 1€ por pessoa.
A reserva nesta área concede a utilização de mesa, identificada para a reserva em causa e a fruição da área identificada como Área Concessionada;
3.    Para a utilização da Pista de Malha será cobrada uma taxa no valor de 1€ por hora;
4.    Para a restante área relvada não se efetuará reservas, nem se procederá à cobrança de taxas. O uso destas restantes áreas é livre desde que cumpram as regras deste regulamento.

Artigo 14º
Momento de Pagamento
1.    O pagamento das taxas devidas será efetuado no máximo até às 10:00h do dia da utilização.
Se tal não ocorrer poderá ser cancelada a reserva e substituída por outra.
2.    O pagamento das taxas relativas à utilização da Pista de malha será efetuado a quando do levantamento do equipamento;
3.    Em caso de condições climatéricas adversas que impeçam a utilização do espaço, confirmadas pela Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos, poderá proceder-se a nova marcação (condicionada à disponibilidade de agenda) ou devolvido o valor das taxas pagas.

Artigo 15º
Local de Pagamento
O pagamento será efetuado no Bar local.

Artigo 16º
Isenções ou Reduções
1.    Estão isentos de pagamento das taxas relativas ao ponto 2 do artigo 12º:
a)      Diariamente: Crianças até aos 10 anos e idosos com mais de 80 anos;
b)      De segunda a sexta: residentes na área geográfica da União das Freguesias de Ruivães e Campos;
2.    A Junta de União de Freguesias reserva-se o direito de isentar das taxas descritas no artigo 12º os estabelecimentos de ensino, IPSS e outras instituições de interesse público.

Capítulo V
Disposições Finais

Artigo 17º
Competências para alterar o regulamento
Compete à Junta de União de Freguesias de Ruivães e Campos aprovar alterações ao Regulamento, salvo em matéria de taxas, o que caberá sempre à Assembleia de Freguesia.

Artigo 18º
Interpretação e Omissão
Quaisquer omissões, dúvidas ou dificuldades na interpretação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Junta de União de Freguesias.

Artigo 19º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação.

O Presidente da Junta de União das Freguesias
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O Presidente da Assembleia de Freguesia
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Para mais informações, contacte a Junta de Freguesia: 

e-mail jf.ruivaescampos@gmail.com

telefone 253 658 032

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