quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A municipalização do espaço político


A publicação das Ordenações do Reino e a reforma dos forais no reinado de D. Manuel (1495-1521) terão tido um papel determinante na municipalização do espaço político do reino, ou seja, na universalização do modelo concelhio como unidade administrativa e judicial de primeira instância, como tal reconhecida e identificada no primeiro numeramento. Se no período medieval é possível contrapor um país «senhorial» e um «concelhio», desde finais do século XV, pelo menos, tal dualismo perde muito do seu significado. Nas terras da Coroa, o modelo concelhio tende a comunicar-se das grandes para as pequenas povoações, ao mesmo tempo que tanto umas como outras foram sendo, em muitos casos, doadas a senhores leigos pelos reis da dinastia de Avis, apesar de frequente oposição das respectivas câmaras. Por seu turno, o mesmo modelo municipal, tendeu a emergir em muitas terras senhoriais mais antigas. No processo de municipalização do território, a intervenção da Coroa e a codificação das fontes do Direito desempenharam, indiscutivelmente, um papel relevante.
Marcos assinaláveis nesse terreno terão sido, certamente, a legislação de 1391 sobre os juízes de fora, corregedores e pelouros, mas sobretudo, com os antecedentes que se conhece, a compilação das Ordenações do Reino no tempo de D. Afonso V, concluída em 1446 ou 1447. Aí se retomou, de resto, a legislação anterior que tendia a salvaguardar a autonomia dos concelhos mesmo nas terras senhoriais. Apesar da sua lenta difusão, determinada pelo tempo de produção dos necessários manuscritos, uma vez que ainda não se podia dispor da imprensa, as Ordenações definiram, com uma clareza sem precedentes, as formas de provimento dos ofícios camarários e as suas competências. Delimitaram, assim, um modelo e contribuíram decididamente para o impor. Já com recurso à «nobre arte da impressão», a publicação de 1504 do «Regimento dos Oficiais da Cidade, Vilas e lugares destes Reinos» e, sobretudo, das Ordenações Manuelinas (1512-1513) consagraria o referido modelo municipal, com os necessários aprofundamentos ulteriores, por mais três séculos – durante os quais, de resto, a própria malha concelhia, composta de oito centenas de câmaras, registaria poucas alterações. Os municípios consolidaram-se e não careciam de reuniões de Cortes para se fazerem ouvir, pois era possível enviar petições ao rei na ausência de tais assembleias. Note-se que, em rigor, houve três impressões das Ordenações (1512-1513, 1514 e 1521), registando-se apreciáveis diferenças entre esta última e as primeiras. Acresce que durante o reinado de D. Manuel se publicou uma grande quantidade de «regimentos»: além do referido, foram impressos o da Casa da Mina, o das Sisas, o das Comarcas, e as Ordenações da Fazenda e da Índia. Houve ainda uma tentativa, embora falhada, para unificar os pesos e medidas, tomando Lisboa por padrão.
A reforma manuelina dos forais (1497-1520) veio completar de forma inquestionável essa obra de uniformização. De facto iniciou-se ainda no inicio do reinado de D. João II, em 1481, quando se deu ordem para que recolhesse à Corte todos os forais antigos, embora só fosse retomada muito mais tarde. Ao invés do que ocorrera com as cartas de foral concedidas na primeira dinastia, as cartas de foral reformadas deixaram, salvo algumas excepções, de conter normas relativas à administração e ao Direito particular estatuído para cada terra, uma vez que estas normas obedeciam agora ao modelo geral definido nas Ordenações. O que os forais novos herdaram dos forais antigos foi quase só a discriminação dos direitos e encargos devidos, em cada concelho ou território, à Coroa ou aos seus donatários, os quais se manteriam, com algumas alterações impostas mais pelo uso que pelo Direito, em pleno vigor até à sua abolição em 1832. Note-se que a delimitação desses direitos não deixou de colocar dificuldades e de gerar muitos conflitos nos séculos subsequentes, particularmente nos casos em que se pagava pesados direitos sobre a produção agrícola. Acresce que em 1504 se iniciou a Leitura Nova, obra de recompilação dos diplomas régios antigos (uma recompilação legislativa, portanto), a qual só terminaria em 1552 e se distinguiria pela qualidade das iluminuras que adornam os frontispícios da maior parte dos códices.
Depois, ao que parece, de várias tentativas levadas a cabo desde o ultimo quartel do século XV, muito contestadas e parciais, a Coroa teve finalmente condições para em 1527 efectivar o primeiro grande «numeramento», isto é, recenseamento das povoações, abrangendo todo o espaço continental da monarquia portuguesa. De forma explicita, um dos seus pressupostos era a universalização da instituição concelhia partilhada agora por cidades e vilas pois, como se indicava ao corregedor de Coimbra em 1527, «folgarei muito de saber quantas cidades e lugares há na vossa correição e os nomes deles (…) e mando que logo tanto que esta vos for dada mandeis um escrivão (…) a cada uma das cidades, vilas e lugares dessa comarca e em cada um deles escreverá quantos moradores há». No entanto, o numeramento só seria concluído em 1532 e com uma qualidade muito desigual. Um dos entraves a obra melhor e mais completa parece ter sido as resistências senhoriais à entrada dos oficiais régios. Entre outros casos, destacam-se as terras do duque de Bragança, o maior senhor leigo, com 56 municípios (mais de 7 por cento do total nacional), que gozavam de isenção da correição, ou seja, onde o corregedor régio não podia entrar. Pelo menos no Minho e no Alentejo, foi a própria administração ducal que se encarregou de fazer o levantamento populacional. De resto, a divisão do reino em comarcas, territórios da jurisdição de um corregedor que julgava em apelação das decisões camarárias, iria sofrer sucessivas alterações nos primórdios do século XVI, passando das seis que existiam em finais da Idade Média (Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Algarve) para 14, e depois 26 já em 1527-1532. As antigas comarcas iriam substituir, no entanto, entre outras, como forma de descrição do território e de organização de alguns expedientes da administração central.



História de Portugal” de Rui Ramos (coordenador), Bernardo Vasconcelos e Sousa e, Nuno Gonçalo Monteiro. Ano 2009

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