quarta-feira, 17 de abril de 2013

Festas de Ruivães 2003




Escuteiros de Silvares - Guimarães

Botica




Procedimento de classificação da Ponte de Rês, ou Ponte de Pedra




Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
Abertura do procedimento de classificação da Ponte de Rês, ou Ponte de Pedra, sobre o rio Saltadouro, lugar da Ponte Velha, freguesia de Ruivães, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga


Direção-Geral do Património Cultural

Anúncio n.º 147/2013

Abertura do procedimento de classificação da Ponte de Rês, ou Ponte de Pedra, sobre o Rio Saltadouro, Lugar da Ponte  Velha, freguesia de Ruivães, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga.

1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 04.02.2013, exarado sobre a informação n.º 310/INV/2013, de 30.01.2013, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Ponte de Rês, ou Ponte de Pedra, sobre o Rio Saltadouro, Lugar da Ponte Velha, freguesia de Ruivães, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga.
2 — A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de a ponte ser considerada uma das mais antigas da localidade, a sua provável relação com o Itinerário Romano XVII (Via militar Braga -Chaves -Astorga) e um episódio histórico durante as Invasões Francesas (A retirada de Soult), revelando -se num testemunho vivo da história local.
3 — A partir da publicação deste Anúncio, a Ponte de Rês, ou Ponte de Pedra, sobre o Rio Saltadouro, Lugar da Ponte Velha, freguesia de Ruivães, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
4 — O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto –Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro.
5 — Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto –Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte.

8 de abril de 2013. — A Diretora -Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro


Botica




terça-feira, 16 de abril de 2013

III Feira Tradicional (Aviso)




Tarde de bisca




Fotografia tirada no domingo à tarde (14 Abr. 2013)

Tardes de sueca





Fotografias tiradas no domingo à tarde (14 Abr 2013)

GNR - Acção de sensibilização





A Guarda Nacional Republicana (GNR) procedeu a uma acção de sensibilização contra burlas, no âmbito do Programa Alerta Burlas. A acção decorreu no domingo de manhã. Nesta fotografia vemos o veículo e a sinalização para o efeito.

Nova Sede da Junta de Freguesia (14 Abr 2013)







Fotografias tiradas no domingo, dia 14 de Abril de 2013.

Botica: Estrada e moinhos