quarta-feira, 27 de setembro de 2006

Carta de Foral

1363, Julho, 27, Ponte de Lima. - Carta de foro de Uillar de Uacas (hoje Ruivães).


 


PUBLICAÇÃO:


 


- Chancelaria de D. Pedro I, pp. 371-372, nº 826.


 


Dom Pedro [pela graça de Deus rei de Portugal e do Algarve]. A quantos esta carta uirem faço saber que eu dou a foro deste dia pera todo sempre aos moradores e pobradores do concelho de Uillar de Uacas e a todos aqueles que no dicto logo por moradores e pobradores uierem todollos dereitos e foros que eu ey e de direito deuo a auer no dicto logo de Uillar de Uacas e em seu termho pella guisa que os de mim tragia Pero Ueloso scudeiro meu uasalo o qual foro a elles aço sob tal preito e condiçom que o dicto concelho e moradores deI dem a mim em cada huum anno por dia de Sancta Maria d Agosto cento e dez lIibras e o dicto concelho e moradores del nam deuem uender nem dar nem doar nem escambar nem êalhear os dictos direitos como sua cousa própria mais estarem compridamente em sua força e em seu estado outrossy os nom deuem a uender a nehua pessoa poderosa nem dona nem caualeyro nem escudeiro nem a clérigo nem a outra nehûa pessoa religiosa e se o fizerem nom ualha nem tenha e se os uender quiserem a pessoa de sua condiçom elles o deuem antes fazer saber a mim ou aos meus sucessores se os queremos de tanto por tanto quanto outrem por elles der e se os nos quisermos deuemo lIos a auer quanto outrem por elles der e se os nom quisermos entom os deuem elles a uender a tal pessoa que nom seia de mayor condiçom que elles com o dicto foro como dicto he e seiam taaes pessoas que paguem a mim o dicto foro pella guisa susodicta.


E porque eu fuy certo per carta de Martim Dominguez meu almoxarife em Chaues e de Vasco Periz scripuam desse almoxarifado que meteram essa terra em pregom per tres noue dias e muito mais assy como he de custume e que nom acharom quem por esses meus direitos mais desse nem quem em elles mais pusesse que os moradores e pobradores desse concelho que puserom em elles as dictas cento e dez lIibras e que entendiam que era meu seruiço de lhes dar a dicta terra por o dicto foro.


Porem mando e outorgo que o dicto concelho e moradores e pobradores deI e aquelles que depos elles ao dicto logo por moradores e pobradores uierem aiam os dictos foros pella guisa que dicto he e Gonçallo Guauieiras dc Ruynhoos uizinho do dicto logo de UilIar de Uacas procurador suficiente do dicto concelho e moradores e pobradores deI per poder de hûa procuraçom auomdosa pera esto que perante mim mostrou fecta e asignada per maão d Afomso Anes tabeliam em esse logo obrigou todos seus beens moueens e de raiz auudos e por auer do dicto concelho de Uillar de Uacas e dos moradores e pobradores deI a manteer esse concelho e comprir as dictas condiçoms e a pagar a mim e aos meus sucessores em cada huum anno pollo dicto dia de Sancta Maria d Agosto o dicto foro como dicto he e em tetímunho desto mandey dar ao dicto concelho de Uillar de Uacas esta miinha carta e mando ao dicto meu scripuam de Chaues que a registre em seus liuro o qual lhe mando que tenha apartadamente pera esto.


Dante em Ponte de Lima XXVII. dias de Julho. EI Rrei o mandou per Pero Afomso seu uasallo Gomez Periz a fez era de Mil IIII.c e huum annos.


 


MANUSCRITO:


- A. N. T. T. - Chancelaria de D. Pedro I, Livro I de Doações, fls. 85 vº-86


 




     Retirado daqui.

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