domingo, 15 de fevereiro de 2015
sábado, 14 de fevereiro de 2015
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Desfile de Carnaval em Ruivães
A Comissão de Festas de Ruivães pede para anunciar o Desfile de Carnaval que vão organizar no próximo domingo dia 15, da parte da tarde. Apareçam!
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Ponte da Rês
Tipo de Sítio: Ponte
Período cultural: Idade Média Central - Baixa Idade Média
Estilo artístico: Arquitectura Vernácula
Classificação: Não
A Ponte da Rês, Ponte Velha ou Ponte de Ruivães, como é conhecida, situa-se sobre a Ribeira do Saltadouro, fazendo a ligação entre Salamonde e Ruivães. Integrava o traçado da antiga via que ligava Braga - Chaves. É uma ponte com um só arco de volta perfeita, solidamente alicerçado nas margens através de arranques de paramentos divergentes, em boa cantaria granítica de aparelho pseudo-isódomo. Tem tabuleiro horizontal com guardas graníticas e pavimento lajeado, no qual se observam as marcas dos rodados dos carros. Admitindo-se que possa ter conhecido algumas reparações, esta ponte revela características construtivas plenamente medievais, evidenciadas pelas siglas que ostenta no intradorso do arco, as quais sugerem uma cronologia em torno dos séculos XIII - XIV.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Primeira revisão aos documentos previsionais
Estrada da Serradela a Zebral em discussão na Assembleia Municipal de Vieira do Minho que decorre neste momento.
domingo, 8 de fevereiro de 2015
sábado, 7 de fevereiro de 2015
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Pelourinho de Ruivães
(carregar na imagem para melhor visualização)
DECRETO-LEI N.º 23122
Diário do Govêrno n.º 231/1933, Série I de 1933-10-11
Tipo Diploma: Decreto-Lei
Número: 23122
Data Assinatura: 1933-10-11
Entidade(s) Emitente(s): Ministério da Instrução Pública
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 231, de 1933-10-11, Pág. 1736 - 1737
Resumo
Classifica como imóveis de interesse público todos os pelourinhos que ainda não estejam classificados. Incumbe a Academia Nacional de Belas-Artes, de acordo com o Conselho Superior de Belas-Artes, de proceder ao inventário dos pelourinhos existentes. Determina que os pelourinhos fiquem na posse dos municípios, que serão responsáveis pela guarda e conservação dos que se localizarem na sede do respectivo concelho, ficando os restantes a guarda e conservação da junta de freguesia respectiva.
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