quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Engenheiros responsáveis por acidente em túnel conhecem sentença a 23 de Novembro (2011)


Publicado em 2011-11-16 | Jornal de Notícias | retirado daqui
Engenheiros responsáveis por acidente em túnel conhecem sentença a 23 de Novembro


O Tribunal Judicial de Vieira do Minho marcou, esta quarta-feira, a leitura da sentença de dois engenheiros acusados de serem os responsáveis pela morte de dois trabalhadores na obra de um túnel para 23 de Novembro.
Os advogados de acusação basearam-se em relatórios periciais, nomeadamente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), para pedir a condenação dos arguidos, alegando que eles, como responsáveis directos pelos trabalhos no terreno, "não fizeram uma avaliação correta dos riscos" e "não tiveram o cuidado necessário".
O acidente ocorreu dia três de Maio de 2003, durante a construção de túnel da EDP, com 4,5 quilómetros de comprimento, para acesso à central hidroeléctrica Venda Nova II.
Na tentativa de proceder à remoção das pedras e da água que se haviam acumulado na chaminé de respiro do túnel, com 400 metros de altura e cinco de diâmetro, registou-se um desmoronamento, que apanhou sete trabalhadores, dois quais morreram soterrados.
"A chaminé tinha milhões de toneladas suspensas, qualquer pessoa avisada sabe que aquilo é um perigo iminente. Portanto, há responsáveis", alegou Gomes Rebelo.
A defesa pediu a absolvição, considerando que aquele crime "é uma norma penal em branco", já que "não há um enquadramento normativo que determine como se deve proceder" naquele caso, até porque se tratava "da primeira obra do género" em Portugal.
Os dois arguidos são engenheiros do consórcio construtor, mas a defesa, através de Luís Marçal, disse que quem deveria estar a ser julgado era a EDP, dona da obra.
Durante o julgamento, a grande questão foi tentar definir a altura da água que estaria acumulada dentro da chaminé, por cima das pedras. Técnicos da EDP admitiram que haveria água com uma altura de 100 metros, o Instituto de desenvolvimento e inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) falou em 236 metros, a defesa apontou para 30 a 40 metros.
Em tribunal, a EDP alegou que tinha ficado estabelecido que os trabalhos de limpeza da chaminé só avançariam se a altura da água não fosse superior a cinco metros.
Para a defesa, esta foi a forma encontrada pela empresa pública de electricidade para "sacudir a água do capote" e passar a culpa para o consórcio construtor. "É uma história inventada a posteriori", sustentou a defesa, para alegar que "não há qualquer fundamento para a condenação" dos arguidos.

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